Uma decisão do Poder
Judiciário cumprida na tarde deste sábado, dia 24, concedeu liberdade provisória ao ex-servidor de carreira do Poder Legislativo de Horizontina Dari Nass, hoje
aposentado de suas funções, e que estava com sua liberdade segregada por medida cautelar desde o final de janeiro deste ano junto ao sistema prisional do Estado, após
denúncia do Ministério Público.
Em seu despacho a julgadora do pedido de revogação da prisão, fundamentado pela defesa do
réu, Dra Cátia Paula Saft, destaca que em 22 de junho próximo passado, encerrou-se a oitiva das vítimas e testemunhas arroladas, o que possibilita a
reanálise dos fundamentos que ensejaram a prisão do réu, consoante decisão das fls. 747/752, calcada em dois fundamentos básicos: a) descumprimento da
decisão proferida na ação nº 104/1.16.0001468-7, afastando-o das funções públicas junto ao Legislativo Local; b) indícios suficientes
de intervenção na produção da prova penal, acessando sistemas, lendo e apagando e-mails e arquivos, ameaçando, intimidando e interpelando
testemunhas.
Efetivamente, encerrada a oitiva das vítimas e testemunhas, a medida de segregação não se mostra mais necessária,
especialmente porque o resguardo da aplicação da lei penal pode ser obtido por outras medidas, diversas da prisão. Frise-se, neste tópico, que a medida
restritiva de liberdade somente foi adotada em face da resistência do réu em atender e cumprir as medidas que já haviam sido aplicadas anteriormente, do que
deverá estar bem ciente, pois eventual novo descumprimento será sancionado com nova ordem preventiva, pois, como já dito, o que está em debate não
é só a produção probatória, mas a própria credibilidade do Poder Judiciário, que resta ferida toda vez que as ordens judiciais são
olvidadas.
Pelo exposto, concluindo pela possibilidade de acolhimento do pedido da defesa, SUBSTITUO a PRISÃO PREVENTIVA por MEDIDAS DIVERSAS da
prisão, consistentes em: A) comparecimento quinzenal em Juízo (Cartório da 1ª Vara Judicial), para fins de informar e justificar suas atividades; B)
proibição de ausentar-se da Comarca sem prévia autorização deste Juízo; C) proibição de ausentar-se do País, devendo entregar
em Cartório o respectivo passaporte; D) proibição de manter contato com as vítimas e testemunhas, tanto do presente feito, como da ação
distribuída sob nº 104/1.16.0001468-71, conforme já havia sido cientificado anteriormente; E) proibição de acessar ou frequentar as dependências da
Câmara Municipal de Vereadores desta cidade, assim como manter contato com qualquer pessoa que ocupe função dentro desta; F) recolhimento domiciliar nos períodos
noturnos (20 hs às 06 hs, por analogia ao art. 212 do CPC). Expeça-se alvará de soltura, devendo prestar compromisso de cumprimento das medidas ora aplicadas no
primeiro horário do expediente forense.
Cátia Paula Saft- Juiza de Direito
A
DENÚNCIA
A investigação do MP revelou que, em resumo, o acusado Dari, enquanto servidor da Câmara de Vereadores de Horizontina
utilizou-se indevidamente de acesso restrito, como administrador do sistema webmin, que gerencia o servidor eletrônico do Poder Legislativo, sem autorização dos
titulares e em situações não vinculadas ao interesse da Administração, efetuou acessos, leu e deletou e-mails de terceiros, acessando o conteúdo de
comunicações eletrônicas privadas, obtendo informações pessoais e destruindo dados ou informações de usuários de e-mail com o
domínio “@horizontina.com”, vinculado à Câmara de Vereadores (acusação de crime de violação de sigilo funcional).
Além disso, o denunciado usou de grave ameaça contra uma das testemunhas ouvidas no inquérito civil que apurou práticas de assédio sexual na
Câmara de Vereadores de Horizontina (acusação de crime de coação no curso do processo). Ainda, segundo a denúncia da promotoria, fraudou senha de um
usuário que prestava serviços à Câmara e identificou-se falsamente como este, conseguindo utilizar um programa de acesso remoto à rede de computadores da
Câmara de Vereadores sem ser identificado (acusação de falsa identidade).
Outra situação grave denunciada e que constitui crime
de Desobediência a Ordem Judicial, é o fato de Nass, após ser afastado exercer função ou atividade de que foi suspenso ou privado por decisão
judicial, pois, de forma reiterada, continuou a manter atividades correlatas às que desempenhava na Câmara de Vereadores, ao elaborar documentos, acessar o sistema de
monitoramento por câmeras da Casa Legislativa e manter contato com servidores.
Em outro fato narrado nas denúncias da promotora Bruna Maria Brorgmann, o
acusado Dari ofereceu ou prometeu vantagem para testemunha, para esta fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, já que elaborou um documento com
instruções e repassou-o para o que a mulher, deveria falar quando fosse chamada na Promotoria de Justiça, orientando-a a, inclusive, chorar em determinados momentos, em
troca da manutenção no cargo em comissão, (acusação de crime de corrupção de testemunha).
Na denúncia ao Poder
Judiciário a titular da 1ª Promotoria de Justiça de Horizontina afirma ter ficado constatado que o acusado alterou ou excluiu indevidamente dados corretos nos sistemas
informatizados ou bancos de dados da Administração Pública, com o fim de obter vantagem indevida ou para causar dano, uma vez que, propositalmente, deletou documentos
eletrônicos públicos que integravam o sistema informatizado ou bancos de dados da Câmara de Vereadores, tais como atos administrativos e legislação,
causando palpável prejuízo aos trabalhos daquela Casa (crime de alteração de dados em sistema de informações).
A Promotora
de Justiça de Horizonntina ainda denunciou um ex-vereador e um ex-ocupante de cargo em comissão por crime de falsidade ideológica, por terem simulado a titularidade de
um veículo utilizado para fins escusos. A denúncia foi recebida pelo Judiciário no dia 19.04.2017. A ação penal tramita sob o nº 104/2.17.0000101-
0.
Além da questão criminal, foi ajuizada pelo Ministério Público uma ação civil pública por atos de
improbidade administrativa, por diversos fatos, cometidos enquanto servidor da Câmara de Vereadores. Dentre os pedidos, foi postulada a perda da função pública (e
a consequente cassação da aposentadoria), a suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e o pagamento de multa civil. A ação de improbidade
tramita sob o nº 104/1.16.0001468-7, em segredo de justiça para preservar as vítimas.