A cobrança de multas para taxistas da Capital sem o traje obrigatório começou nesta
segunda-feira com uma perspectiva nebulosa. Se não conseguir a revogação do decreto municipal que estipula o azul como cor da camisa a ser usada pelos motoristas, o
Sindicato dos Taxistas de Porto Alegre (Sintáxi) prevê até uma greve da categoria durante a Copa.
- Essa paralisação já
deveria ter acontecido hoje (segunda-feira), porque havia quem estivesse bem disposto a fazê-la. Porém, decidimos esperar pela decisão da Justiça. Se não
tiver outro jeito, podemos parar durante a Copa - explica o presidente da entidade, Luiz Nozari, que entrou na quarta-feira passada com o pedido judicial.
Boina
não é permitida
Na segunda-feira, era possível perceber na cidade boa parte dos taxistas usando a camisa azul por baixo de
blusões, pulôveres e casacos - o que é permitido, em quaisquer cores. As calças destoavam um pouco da regra: precisam ser de cor escura e única. Enquanto o
motorista Sérgio Luiz Guilherme, 53 anos, estava dentro da norma, seu colega do ponto da Rodoviária Paulo Sérgio Silveira da Silva, 52 anos, fugia um pouco devido
à cor clara da calça que vestia.
- Ninguém disse que vai me dar uniforme. Quem vai arcar com esses custos? - quer saber o taxista Paulo.
Pilchado, o motorista Guilherme Silva, 30 anos, estava muito bem vestido, mas fora da lei. De bombachas, camisa listrada e lenço, ostentava ainda uma boina - qualquer
acessório para proteger a cabeça é proibido pelo decreto municipal. Entram aí toucas, chapéus e bonés.
- Represento bem a
nossa cultura dessa forma e fico mais bonito. Se eu for comprar duas calças e duas camisas, bate um mês de ganhos - ressalta o taxista gaudério.
Lei, sim. Decreto, não
A polêmica do uniforme para taxistas já está dando pano para manga há bastante tempo, pelo
menos desde fevereiro, quando foi aprovada a lei que estabelece as regras para o serviço de táxi em Porto Alegre. Entre os tópicos, está a vestimenta do taxista,
com a obrigação de uso de camisa para trabalhar.
No entanto, a regulamentação da lei, uma espécie de complemento de itens que
poderiam ter ficado dúbios, foi concluída no início do mês e publicada em 13 de maio no Diário Oficial de Porto Alegre. No decreto que
esmiúça as normas, surgiu a novidade: o uso obrigatório de camisa social ou polo em qualquer tom de azul.
- A lei foi discutida com a categoria
durante dois anos, e se chegou a um consenso: uso de camisa, porque acreditamos que o taxista tem, sim, que estar bem vestido para trabalhar. Porém, de repente, surgiu o decreto
dizendo que a cor deveria ser azul. Não concordamos com uma decisão unilateral - reclama o presidente do Sintáxi, Luiz Nozari.
Ele orienta os
taxistas a guardar recibos de compra de roupas para compor o uniforme e a levar ao sindicato multas que possam tomar por não estarem em conformidade com o decreto.
- Provavelmente vamos ingressar na Justiça em relação a todos que forem multados _ prevê Nozari.
O Sintáxi reúne entre 5 mil e 6
mil dos cerca de 10,6 mil taxistas da Capital, afirma o sindicalista.
Nenhuma multa no primeiro dia
Na segunda-feira,
nenhum taxista foi multado por não estar uniformizado, garantiu o gerente de fiscalização de trânsito da EPTC, Paulo Gomercindo Machado. Quem receber a multa
terá de pagar R$ 93,02, mas não perde pontos na carteira, pois não se trata de multa de trânsito.
- Não vamos fazer uma caça
às bruxas para ver se os taxistas estão uniformizados. Temos outras prioridades no momento, como os desvios em função das obras da Copa e barreiras. Se um
taxista passar numa delas e não estiver com a camisa azul, poderá ser multado - detalhou Paulo.
Quanto à pilcha para trabalhar, o gerente da
EPTC alerta que poderá ser liberada somente em datas especiais, talvez na Copa e na Semana Farroupilha. Se o taxista estiver com uma bombacha de cor escura e a camisa azul, Paulo
considera que estará uniformizado. A boina não será permitida em hipótese alguma, alerta o gerente.
O que diz o
decreto
Publicado em 13 de maio de 2014, o decreto 18.647 regulamenta os artigos 23 e 27 da Lei Geral dos Táxis, dizendo que:
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Artigo 3º _ De forma a estabelecer, no tocante aos taxistas, a identidade visual do transporte individual por táxi do município de Porto Alegre, competindo aos
profissionais optar por peças de vestuário que observem os seguintes parâmetros:
I - Camisa social ou camisa polo, de manga curta ou longa, em
qualquer tom da cor azul, de cor única (lisa);
II - Calça social ou jeans, em qualquer tom de cor escura e única (lisa).
III - Bermuda social ou jeans, em qualquer tom de cor escura e única (lisa).
IV - Calçados fechados e sandálias.
V - Casaco, jaqueta, abrigo, pulôver ou assemelhados, de quaisquer cores.
§ 1º Compete ao taxista manter-se asseado e
adequadamente trajado durante a condução do prefixo, zelando para que as peças de vestuário por ele utilizadas encontrem-se limpas e em bom estado de
conservação.
§ 3º Fica vedado o uso de quaisquer coberturas (touca, chapéu, boné ou assemelhados).
§ 4º Fica vedado o uso de peças de vestuário cortadas, rasgadas, manchadas ou descoloridas ou, ainda, que se mostrem sujas ou com odores além daqueles normais
advindos de sua normal utilização para a execução do serviço de transporte.
§ 5º Fica vedado o uso de camiseta de
física, de manga cavada ou regata; de chinelo; de calção, calça de moletom, calça ou abrigo esportivo; de material de times esportivos (sobretudo times de
futebol) e de quaisquer peças assemelhadas a tal rol.
§ 6º As peças de vestuário devem ser lisas, sem estampas, manchas ou
descolorações.
§ 7º Fica vedado o uso de qualquer peça, mesmo avulsa, que contenha propaganda comercial, inscrição,
alusão, caracteres ou símbolos, sobretudo de elementos associados a material de cunho político, religioso, esportivo, partidário, associativo ou
clubístico.
§ 8º Ficam excetuados ao disposto no § 7º deste artigo a inscrição ou identificação de fabricante da
peça de vestuário, salvo se fizer alusão a material de cunho político, religioso, esportivo, partidário, associativo ou clubístico, hipótese
em que a peça de vestuário não poderá ser utilizada.
§ 9º A camisa deverá estar com todos seus botões abotoados,
ao menos, até o penúltimo, contado de baixo para cima, e com a parte inferior disposta dentro da calça ou bermuda.
§ 10 No tocante ao uso
de calçados, deverá ser observado, ainda, o disposto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)