O governo do Estado terá de
indenizar em R$ 10 mil uma professora da rede estadual por danos morais. O caso é referente a uma educadora – formada em Letras – e que em 2014 foi classificada para dar
aula como professora temporária em Tupanciretã.
À época, ela, inclusive, encaminhou toda documentação para
admissão junto à Coordenadoria Regional de Educação com contrato de 40 horas semanais em duas escolas estaduais no município. Acontece que a Secretaria
Estadual de Educação não autorizou a publicação da nomeação em virtude do período eleitoral.
Conforme
Itaúba Junior, que é advogado da professora, mesmo sem a publicação da nomeação, foi solicitado à professora que ela iniciasse as atividades
nas duas escolas.
A professora trabalhou apenas duas semanas nas duas escolas no mês de agosto de 2014. Neste meio tempo, ela pediu demissão de uma
empresa – em que trabalhava em Santa Maria – e, posteriormente, se mudou para Tupanciretã, onde teve de alugar um imóvel.
A decisão, do
mês passado, é da juíza Denize Terezinha Sassi, titular do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Santa Maria.
No despacho que
dá como procedente o pedido de indenização, a magistrada destaca que “em decorrência da justa expectativa de nomeação que foi criada (...) a
autora (da ação) reprogramou toda sua vida pessoal e profissional”.
O Estado recorreu da decisão e, agora, o caso vai para o Tribunal de
Justiça (TJ) gaúcho.