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09/05/2017 | 11:56 | Geral

Estado terá de indenizar em R$ 10 mil professora de Tupanciretã por danos morais

Educadora foi chamada pela Secretaria Estadual de Educação para atuar em duas escolas em 2014

Educadora foi chamada pela Secretaria Estadual de Educação para atuar em duas escolas em 2014
O governo do Estado terá de indenizar em R$ 10 mil uma professora da rede estadual por danos morais. O caso é referente a uma educadora – formada em Letras – e que em 2014 foi classificada para dar aula como professora temporária em Tupanciretã.
À época, ela, inclusive, encaminhou toda documentação para admissão junto à Coordenadoria Regional de Educação com contrato de 40 horas semanais em duas escolas estaduais no município. Acontece que a Secretaria Estadual de Educação não autorizou a publicação da nomeação em virtude do período eleitoral.
Conforme Itaúba Junior, que é advogado da professora, mesmo sem a publicação da nomeação, foi solicitado à professora que ela iniciasse as atividades nas duas escolas.
A professora trabalhou apenas duas semanas nas duas escolas no mês de agosto de 2014. Neste meio tempo, ela pediu demissão de uma empresa – em que trabalhava em Santa Maria – e, posteriormente, se mudou para Tupanciretã, onde teve de alugar um imóvel.
A decisão, do mês passado, é da juíza Denize Terezinha Sassi, titular do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Santa Maria.
No despacho que dá como procedente o pedido de indenização, a magistrada destaca que “em decorrência da justa expectativa de nomeação que foi criada (...) a autora (da ação) reprogramou toda sua vida pessoal e profissional”.
O Estado recorreu da decisão e, agora, o caso vai para o Tribunal de Justiça (TJ) gaúcho.
Fonte: Rádio Gaucha
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