Uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) proibiu a prefeitura de
Itajaí de aprovar construções com rebaixamento de lençol freático até que sejam feitos estudos e uma legislação específica
para regulamentar a exploração do subsolo. A liminar assinada pela desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho leva em conta os riscos ambientais decorrentes desse tipo de
obra em zona costeira, em especial a possibilidade de salinização do lençol freático.
A decisão é resultado de uma
ação civil pública movida pelo promotor Álvaro Pereira Oliveira Melo após receber denúncias de irregularidades em uma obra na Praia Brava que
prevê três andares de subsolo. O Ministério Público apurou que, sem uma lei para regulamentar casos como esse, o município usa como base para licenciamento
apenas estudos apresentados pelo próprio empreendimento, insuficientes para garantir o interesse público.
A ação inclui pareceres
técnicos da Defesa Civil e da Fundação do Meio Ambiente de Itajaí (Famai), que alertam para o alto risco de rebaixar o lençol freático a poucos
metros do mar.
Além da salinização, considerada irreversível, esse tipo de exploração prejudica construções
vizinhas. Situação que já foi verificada em outro empreendimento, também na Praia Brava. "¿É incoerente que o município de
Itajaí se paute exclusivamente em estudos providenciados por aqueles que pretendem explorar os recursos naturais ameaçados para definir o coeficiente construtivo e os
parâmetros de segurança aptos a protegerem de maneira eficaz as águas subterrâneas", alerta o promotor.
Em primeira instância,
a Vara da Fazenda Pública de Itajaí negou a liminar, alegando que a prefeitura já exige estudos das construtoras e que a suspensão das aprovações
desse tipo de empreendimento seria "desproporcional". No Tribunal de Justiça, entretanto, foi considerado o "perigo iminente de dano ambiental". A prefeitura de
Itajaí pode recorrer.