Boletos bancários que tenham
passado da data de vencimento poderão ser pagos em qualquer banco a partir de março. A medida será implantada de forma escalonada e começará com os
boletos de valor igual ou acima de R$ 50 mil, a partir do dia 13 de março. Em dezembro de 2017, a mudança será estendida para boletos de qualquer valor, seguindo
cronograma divulgado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
A ação será possível devido a um novo sistema de
liquidação e compensação para os boletos bancários criado pela Febraban em parceria com a rede bancária. O novo mecanismo deve ainda reduzir
inconsistências de dados, evitar pagamento em duplicidade e permitir a identificação do CPF do pagador, facilitando o rastreamento de pagamentos e coibindo
fraudes.
Segundo a Febraban, no país, são pagos cerca de 3,5 bilhões de boletos bancários de venda de produtos ou serviços. Todas
as informações que obrigatoriamente devem constar no boleto (CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, nome e número do CPF ou CNPJ do pagador) vão
continuar, além da permanência de um código de barras.
Quando o consumidor, seja pessoa física ou empresa, fizer o pagamento de um boleto
vencido, será feita uma consulta ao novo sistema para checar as informações. “Se os dados do boleto que estiver sendo pago coincidirem com aqueles que constam no
sistema, a operação é validada. Se houver divergência de informações, o pagamento do boleto não será autorizado e o consumidor
poderá fazer o pagamento exclusivamente no banco que emitiu a cobrança, uma vez que essa instituição terá condições de fazer as checagens
necessárias”, informou a Febraban.