A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) fixou em dois anos, oito meses e
vinte dias de prisão, em regime inicial fechado, a condenação de um homem pela prática de estelionato, a partir da aplicação do chamado
“golpe do chute”.
Segundo os autos, o golpista se identificava como funcionário da Receita Federal para atrair comerciantes com ofertas de
produtos, pretensamente apreendidos, por valores muito abaixo do mercado.
Nesta ocasião, o homem contactou comerciante de Taguatinga, cidade no entorno do
Distrito Federal, com a oferta de camisetas supostamente apreendidas ao valor de R$ 1,50 a unidade. Para confirmar o negócio, enviou por sedex um exemplar de primeira qualidade do
produto.
A pechincha fez com que a vítima embarcasse para Santa Catarina e logo entrasse em contato com o fraudador para fechar negócio, em encontro
realizado em Tubarão. No Sul do Estado, ela chegou a ser conduzida ao porto de Imbituba, onde lhe foi mostrado, mesmo de longe, o ilusório contêiner.
Empolgada, acabou por adiantar R$ 50 mil pela carga, estimada em R$ 200 mil, mais R$ 8 mil para cobrir custos do frete. Só descobriu o golpe quando já retornara para o
planalto central e, sem receber pela mercadoria, buscou contato com a empresa fantasma sem qualquer retorno.
O falsário, identificado e indiciado posteriormente em
investigação policial, enfrentará regime fechado devido à reincidência e aos seus antecedentes criminais. Um comparsa que também participou do golpe
teve o processo cindido e terá julgamento em separado. A decisão foi unânime, em apelação sob a relatoria do desembargador Getúlio
Corrêa.