O Desembargador Nereu José Giacomolli, da 3ª Câmara Criminal do
TJRS, negou o pedido de habeas corpus impetrado em favor de Leandro Boldrini. Leandro está preso temporariamente desde o dia 14 de abril, por suspeita de envolvimento na morte do
filho, Bernardo Boldrini. Para o magistrado, não há como serem afastadas as fundadas razões de autoria ou participação do suspeito no crime.
A defesa do Leandro sustentou que as outras investigadas no caso, Graciele Ugulini e Edelvânia Wirganovicz, o inocentaram, não havendo indício de
participação de Leandro no fato. Alegou também a defesa que não há elementos necessários para que seja mantida a sua prisão
temporária.
No despacho que manteve a prisão, o Desembargador registrou que se trata, em tese, de participação ou coautoria em
homicídio, e que a prisão temporária de Leandro foi decretada em decorrência da necessidade de investigação criminal. Assinalou que em
análise inicial e superficial própria e adequada à concessão ou não da medida liminarmente, não há como serem afastadas as fundadas
razões de autoria ou participação.
Na fundamentação da negativa, citou parte da decisão que determinou a prisão
temporária dos três investigados, proferida pelo Juiz Fernando Vieira dos Santos na Comarca de Três Passos.
- Em primeiro lugar, não se
pode afastar nem mesmo a hipótese, senão comissiva, de omissão penalmente relevante. São fartos os relatos de que o pai não se omitia apenas dos cuidados
para com o filho, mas também de defendê-lo das investidas da madrasta - ressaltou o magistrado.
O Desembargador também considerou, ao negar o pedido
de habeas corpus, a decisão que manteve a prisão temporária de Leandro Boldrini, proferida pelo Juiz Marcos Luís Agostini, também da Comarca.