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04/05/2014 | 19:10 | Polícia

Cruz Alta: réus são condenados por homicídio em júri popular

Foto: Divulgação/Ministério Público
Os réus Gilmar Moraes Souza, vulgo “Chico Facada”, e Edilhandro Nunes foram condenados a 18 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de homicídio qualificado, mediante paga ou promessa de recompensa, motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, com a incidência, ainda, de duas agravantes, na forma da Lei dos Crimes Hediondos, praticado contra Lúcia Madril Dias. 
A sessão do Tribunal do Júri foi realizada nesta quarta-feira, 30 de abril. Atuou na acusação, em plenário, a Promotora de Justiça Caroline Mottecy de Oliveira. Acompanhou o julgamento o Assessor do MP Jerônimo Sarmento Vaz. 
O Conselho de Sentença afastou as teses sustentadas pelo Defensor Público, Eledi Amorim Porto, que atua em Porto Alegre e foi designado para atuar na sessão. 
O crime ocorreu entre às 19h do dia 24 e 1h do dia 25 de março de 2010. O fato teve, à época, grande repercussão na cidade, pela forma brutal e covarde como foi perpetrado pelos acusados. 
Os réus, previamente conluiados, planejaram e executaram a morte da vítima. Para tanto, Edilhandro ingressou na casa da ofendida e efetuou um disparo de arma de fogo contra a sua cabeça, enquanto ela realizava uma refeição na cozinha, causando-lhe a morte. 
João Lima, que também era réu no processo, teve extinta a punibilidade, pois veio a falecer no decorrer do processo. Porém, concorreu para a prática do delito, na medida em que foi o mandante do crime, encomendando sua execução a Gilmar, o qual concorreu mediante paga ou promessa de recompensa, igualmente organizando a execução do crime, cooptando Edilhandro para a prática dos atos de execução, também mediante paga ou promessa de recompensa, o qual aceitou a proposta agenciada por Gilmar, sendo o autor do disparo que vitimou Lúcia. 
O delito foi cometido por motivo torpe, tendo em vista que João mantinha um relacionamento amoroso com a vítima, a qual não possuía, em princípio, ascendentes vivos ou descendentes, acreditando, com isso, que, com a morte da ofendida, seria o herdeiro de seus bens. 
O crime foi praticado com a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima, já que Edilhandro a executou sumariamente, com um disparo de arma de fogo pelas costas, contra a sua cabeça, enquanto realizava uma refeição. 
Fonte: Site do Ministério Público
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