As multas leves tiveram reajuste de 66% e as médias, graves e gravíssimas de 53%. Os fatores multiplicadores previstos
para algumas infrações mais graves incidem sobre os novos valores. Assim, a multa prevista para quem dirige sob o efeito de álcool, que é gravíssima e
possui fator multiplicador de 10, passa de R$1.915,40 para R$ 2.934,70.
Celular
A nova lei altera 28 artigos e inclui seis novos
dispositivos. Outra mudança, muito esperada por especialistas, é a inclusão do uso do telefone celular (agora de forma explícita). O inciso VI prevê
infração média para quem dirigir utilizando fones de ouvido ou celular. Essa conduta passa a ser de natureza gravíssima (de R$ 85,13 para R$ R$ 293,47) caso o
condutor esteja segurando ou manuseando o telefone