A Justiça Federal em Brasília suspendeu, nesta sexta-feira (2), a cobrança de multa para motoristas que andarem
nas rodovias de todo o país com farol desligado. A sentença é provisória e determina que a punição só pode ser aplicada quando as estradas
tiverem sido sinalizadas. A decisão começa a valer quando a União for notificada – não existe um prazo exato para que isso aconteça.
A sentença não altera as multas que já foram aplicadas até o momento. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou ao G1 que não
tinha sido notificado da mudança até as 17h desta sexta. Um possível recurso só será analisado quando o órgão tiver acesso à
decisão.
A lei federal entrou em vigor em 8 de julho e determina que o farol baixo seja usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia. O descumprimento
é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para para R$
130,16.
No primeiro mês de validade da regra, entre 8 de julho e 8 de agosto, a Polícia Rodoviária Federal registrou 124.180
infrações nas rodovias federais. Nas estradas estaduais de São Paulo, outras 17.165 multas foram aplicadas. No Distrito Federal, as multas superaram em 35% o
número de autuações por estacionamento irregular.
Regra em debate
O farol baixo é o que as pessoas chamam de
farol, até então exigido para todos os veículos somente durante a noite e dentro de túneis. O uso das luzes já era obrigatório para as motos
durante o dia e a noite, em todos os lugares.
A ação foi proposta pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos
Proprietários de
Veículos Automotores (Adpvat), e a decisão favorável é do juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do
DF.
No pedido, a associação afirma que a regra nova teria sido instituída com a "finalidade precípua de arrecadação",
o que representaria desvio de finalidade. A ação também se baseia no artigo 90 do Código Brasileiro de Trânsito, que diz que "as sanções
previstas no código não serão aplicadas nas localidades deficientes de sinalização".
"Em cidades como Brasília,
exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas, rodovias, etc. penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo para os que bem
conhecem a Capital da República, identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando
dispensável. Para se evitar infringir a lei, não há outra forma senão os faróis ligados em todos os momentos", diz trecho da
ação.