Desde
o dia 11 de agosto de 2016, o DNIT implantou na BR-472, entre Boa Vista do Buricá e Santa Rosa, novo limite máximo de velocidade para veículos leves, que passou de 80
km/h para 100 km/h.
Importante destacar que em alguns pontos da BR-472 – como em acessos municipais e intersecções, a velocidade máxima
não mudou. Além disso, o novo limite máximo de velocidade é válido apenas para os veículos leves.
Apesar da adequada
sinalização da rodovia, alguns motoristas ainda insistem em andar em excesso de velocidade. Como, por exemplo, a imagem registrada ontem de um caminhão transportando
produto perigoso e trafegando a uma velocidade de 111 km/h. A PRF está operando com o radar fotográfico na BR-472, visando coibir tais infrações.
Atualmente, os valores para as infrações de excesso de velocidade são R$ 85,13, R$ 127,69 e R$ 574,62, considerando respectivamente a gravidade média,
grave ou gravíssima da infração. Esses valores não são atualizados desde 2001, porém, em novembro deste ano, quando entrarão em vigor
algumas alterações no CTB, esses valores passarão a ser de R$ 130,16, R$ 195,23 e R$ 880,41. No caso da infração por excesso de velocidade ser considerada
gravíssima, além da multa, o condutor terá o seu direito de dirigir suspenso pelo periodo que varia entre 2 a 6 meses.