O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu a decisão liminar da Justiça do Rio de Janeiro que bloqueou o WhatsApp em todo o Brasil. Lewandowski atendeu a um pedido do Partido
Popular Socialista (PPS) que questionava a suspensão do serviço. Com isso, o aplicativo deverá retornar imediatamente.
Segundo o ministro, a
suspensão do serviço aparentemente viola o preceito fundamental da liberdade de expressão e comunicação (artigo 5º, inciso IX, da
Constituição Federal) e a legislação de regência sobre a matéria.
O ministro observou que o Marco Civil da Internet
dispõe que a disciplina do uso da internet no Brasil tem como um dos princípios a “garantia da liberdade de expressão, comunicação e
manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal”. Além disso, há expressa preocupação com a
“preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede”.
Para Lewandowski, é preciso destacar a importância desse
tipo de comunicação por mensagens instantâneas até mesmo para intimação de despachos ou decisões judiciais, como já vem sendo feito em
alguns casos.
Quanto à possibilidade de a empresa responsável pelo serviço quebrar ou não a criptografia das mensagens, permitindo
acesso ao seu conteúdo, o ministro ressaltou que se trata de tema da mais alta complexidade, não existindo dados e estudos concretos quanto à possibilidade de
execução da medida.
Em análise preliminar, ele concluiu que o bloqueio do aplicativo é pouco razoável e proporcional, e que
também gera insegurança jurídica.
Decisão
Na manhã desta terça-feira (19), a
juíza da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias Daniela Barbosa Assumpção de Souza impôs a interrupção do aplicativo. Segundo ela, o
Facebook, empresa proprietária do WhatsApp, foi notificado três vezes para interceptar mensagens que seriam usadas durante investigação na Baixada Fluminense, o
que não foi feito.
Outros bloqueios
Esta foi a terceira vez que o aplicativo é bloqueado no país. A
primeira vez que isso ocorreu foi no dia 17 de dezembro do ano passado. Naquela ocasião, a Justiça determinou o bloqueio por 48 horas, e o serviço ficou
indisponível por 12 horas.
Na segunda vez, em maio deste ano, o juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto (SE), determinou a interrupção
do aplicativo por 72 horas, e o WhatsApp conseguiu derrubar o bloqueio no dia seguinte.