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17/07/2016 | 06:58 | Polícia

Justiça condena banco a ressarcir cliente feito refém após assalto no RS

Crime ocorreu em fevereiro de 2015 na cidade de Santana da Boa Vista

Crime ocorreu em fevereiro de 2015 na cidade de Santana da 

Boa Vista
Assalto ocorreu em fevereiro de 2015 (Foto: Emerson Silva/farrapo.com.br)
O banco Sicredi foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a indenizar por danos morais um cliente feito refém após um assalto em uma agência em Santana da Boa Vista, no Sul do estado, em fevereiro de 2015.
Na ocasião, o homem teve R$ 2,8 mil levado pelos assaltantes. A instituição bancária deverá ressarcir o correntista em R$ 4 mil.
O crime ocorreu no dia 10 de fevereiro de 2015. Na data, quatro criminosos armados invadiram o local, anunciaram o assalto e levaram cinco pessoas como reféns, que foram libertadas cerca de dez minutos após a fuga, em uma estrada que dá acesso à cidade. Antes de ser solto, o cliente teve o montante que havia sacado no banco levado pelos assaltantes.
O cliente entrou com ação de danos morais contra o banco alegando que o mesmo falhou no dever da segurança. O Sicredi recorreu da decisão com o argumento de que era parte ilegítima no processo, já que o homem não era um cliente próprio, mas de uma cooperativa de crédito da região.
A juíza Glaucia Dipp Dreher, no entanto, constatou a responsabilidade objetiva do banco no episódio. A magistrada observou que "a única forma de eximir-se é mediante a comprovação da ausência de falha na prestação ou da responsabilidade exclusiva do consumidor ou de terceiros".
Conforme a decisão, restou evidente a falha no dever de segurança da instituição financeira, o que contribuiu de forma decisiva para a ocorrência do assalto. Assim, a relatora do processo afirmou ser "inegável a ocorrência de danos morais” e dispensou, inclusive, a necessidade de realização de provas.
Fonte: G1
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