Agora, é lei. O trabalhador do setor privado pode usar até 10% do saldo da conta do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para crédito consignado, aquele com desconto na folha de pagamento.
A Medida Provisória publicada
em março foi aprovada sem alterações pelo Senado na terça-feira e vai direto para promulgação.No entanto, o Conselho Curador do FGTS e a Caixa
Federal, que opera o Fundo, não definiram as regras para as pessoas usarem esse benefício. Ou seja, a lei não tem como ser cumprida. E não há prazo para
que comece.
A Caixa espera que o Conselho defina o número máximo de parcelas e a taxa de juros a ser cobrada. O Conselho, formado por ministérios e
representantes de empregadores e trabalhadores, tem reunião marcada para a próxima quarta-feira, mas, até ontem, não estava definida a pauta do
encontro.
Segundo a assessoria do Ministério do Trabalho, a quem cabe a presidência do órgão, era improvável que a
decisão fosse tomada em uma única reunião.
A intenção da medida é reduzir as taxas de juros cobradas de trabalhadores do
setor privado. As projeções da equipe econômica no início do ano eram de que isso viabilizaria crédito da ordem de R$ 17 bilhões.
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Outro ponto do texto é a possibilidade de o empregado dar como garantia até 100% do valor da multa paga pelo
empregador em caso de demissão sem justa causa. Especialistas se dividem na avaliação da lei. Para o presidente Associação Brasileira de Educadores
Financeiros (Abefin), é arriscado cair no crédito mais fácil.
– O FGTS funciona como uma poupança forçada, então,
não vejo com bons olhos o uso dos recursos para amortização de dívidas ou garantir empréstimos. O trabalhador deve enxergar o fundo como investimento em
longo prazo e respeitá-lo – diz Reinaldo Domingos.
O educador financeiro Adriano Severo concorda que é preciso cautela, mas ressalta que
há situações em que o consignado pode ser um bom negócio:
– Certamente, os juros serão menores. Então, se for para
quitar uma dívida cara, como a do cartão de crédito, pode valer a pena.