A justiça de Horizontina considerou ilegítima a ação demandada
pela Câmara de Vereadores contra a empresa Horizonte Materiais de Construções, onde o Poder Legislativo através de sua Procuradoria Jurídica postulou a
Rescisão de Contrato firmado com a demandada, pedindo aplicação de multa e condenação ao pagamento de danos materiais, verificados no prédio do
Poder Legislativo que se encontra inacabado após mais de cinco anos em obras.
A juíza Cátia Paula Saft, extinguiu a ação em
sentença no último dia 6 de julho, pois a legitimidade para a propositura da presente ação é do Município, ente jurídico de direito
público capaz de exercer os direitos atinentes ao patrimônio municipal e não da Câmara de Vereadores, que tem personalidade judiciária, mas não
jurídica, com capacidade processual específica para as suas prerrogativas institucionais, não abrangendo pretensões de cunho patrimonial.
Ao extinguir a ação, a magistrada horizontinense ainda condenou o Poder Legislativo ao pagamento de R$ 5 mil para custear os honorários dos procuradores da parte
ré, os causídicos Ricardo Alexandre Sauer e Roberto Carlos Parise.