Há dois anos e meio, a secretária Ana Paula Quaresma, 32 anos, deu entrada na maternidade do Hospital de Caridade Santo Ângelo, no noroeste do Estado, com uma carta do
Sistema Único de Saúde (SUS) que lhe garantia, junto à cesárea, uma laqueadura tubária. Não queria — e, no âmbito financeiro, nem podia
— mais ter filhos.
Não foi o que aconteceu. Dez meses depois de dar à luz Enzo, Ana descobriu que esperava outra criança. A ternura
não se sobrepôs à indignação: ela procurou a Justiça e teve a indenização sentenciada pela 9ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
De acordo com a decisão, o hospital está condenado a pagar R$ 30 mil de danos morais e pensão
mensal de 30% sobre o valor de um salário mínimo até a maioridade civil de Raphaella, a mais nova integrante da família moradora do bairro Dido.
O que aconteceu foi que a laqueadura não foi realizada pela obstetra de plantão, embora Ana tenha recebido, semanas após o parto, o faturamento do SUS
que atestava que a cirurgia havia sido feita após a cesárea.
— Foi um ruído de comunicação. Ela levou a carta de
solicitação, mas não manifestou verbalmente seu desejo, talvez porque foi um parto de emergência — diz o provedor do hospital, Bruno Walter
Hesse.
Ana, no entanto, afirma que chegou à maternidade às 10h30min do dia 30 de outubro de 2011 e que, com um sangramento leve — que não
chegou a gerar pavor —, esperou tranquilamente até as 15h pela cirurgia.
— Eles interferiram na decisão que eu e meu marido
havíamos tomado. Claro que estamos felizes com a Raphaella, mas temos gastos com os quais não podemos arcar completamente. É mais fralda, mais leite, mais
comida… — afirma.
A renda do casal, diz ela, não ultrapassa os R$ 2 mil. Além de Rafaela e Enzo, Ana também é mãe de
Eduardo, 9.
Hesse reconhece que houve uma falha involuntária do hospital:
— Não tivemos a intenção de
não fazer a laqueadura ou de não comunicar nossa paciente. O documento passou despercebido.
A médica obstetra Minglan Manfro Rorato, que
também era ré no processo, foi absolvida.
— Todos os documentos preenchidos ou de responsabilidade direta da médica deixam claro
tanto o desconhecimento acerca do desejo da autora de realizar a ligadura tubária como a inocorrência do procedimento — disse o desembargador relator Eugênio
Facchini Neto.
Apesar de ainda caber recurso à sentença proferida pela juíza Fernanda Ajnhorn, da Comarca de Santo Ângelo, o provedor
afirma que a intenção do hospital é negociar com Ana as formas de pagamento da indenização. E afirma, com otimismo:
— A
parte boa é que nasceu mais uma brasileirinha.