O Ministério Público Federal em Santa Rosa/RS determinou ao Prefeito de Santa Rosa/RS, Alcides Vicini, a devolução de R$ 65 mil
decorrentes dos valores pagos pela BrasilTelecom/Oi como indenização aos consumidores da região, em acordo celebrado entre a empresa e o MPF, perante a Justiça
Federal de Santo Ângelo/RS.
O MPF destinou os recursos aos órgãos de defesa do consumidor instalados na Subseção Judiciária de
Santa Rosa/RS.
Assim, em 11/03/2014, foi destinado ao Procon de Santa Rosa a quantia de R$ 65 mil para aquisição de veículo, mobiliário
e realização de obras de reforma e pintura na sede do órgão. O prazo para realização da licitação, aquisição dos bens e
realização da obra era de seis meses, prorrogável por novo período de seis meses.
Em 27/11/2014, foi destinado o valor restante de R$
31.914,00 ao procon de Horizontina, para aquisição de móveis para a sede do órgão de defesa do consumidor. De igual modo, foi estabelecido o prazo de seis
meses para apresentação da prestação de contas, prorrogável, uma única vez, pelo mesmo período.
Em 27/08/2015, o
procon de Horizontina apresentou sua prestação de contas, comprovando a realização de licitação e aquisição dos
equipamentos.
Entretanto, passados quase dois anos desde a destinação dos valores ao procon de Santa Rosa, o município de Santa Rosa sequer
havia realizado o procedimento de licitação para aquisição dos materiais e contratação dos serviços, motivo pelo qual foi determinada a
devolução dos recursos.
Em 26/02/2016, o Município de Santa Rosa/RS foi notificado da decisão que determinou a devolução
dos recursos, sem, entretanto, efetuar a devolução dos valores. Nova notificação foi expedida ao prefeito e, caso não seja atendida no prazo estipulado de
10 dias, o valor será cobrado judicialmente.