A 1ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça negou, nesta quarta-feira (20), os recursos movidos por três dos réus acusados de participação na morte de Bernardo Uglione
Boldrini, em 4 de abril de 2014. O desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto, que havia pedido vista na sessão passada, acompanhou o relator Sylvio Baptista - que
manteve a sentença de pronúncia do juiz de Três Passos Marcos Luís Agostini.
Foram negados os recursos do pai de Bernardo, Leandro
Boldrini, da madrasta Graciele Uguline, e de Evandro Wirganovicz, mantendo o júri dos três. Edelvânia Wirganovicz não havia recorrido e também será
julgada pelo Tribunal do Júri. A desembargadora Cláudia Maria Hardt também acompanhou os demais sobre a pronúncia dos réus e negou os recursos.
Ainda não há uma data marcada para o júri dos réus do Caso Bernardo. O julgamento pode acontecer ainda em 2016, caso não ocorra alguma
demora atípica
Caso Bernardo
A morte de Bernardo Uglione Boldrini completou dois anos em 4 de abril. O menino foi
assassinado ao ingerir grande quantidade de Midazolam, droga que é indutora de sono e serve como sedativo. O medicamento foi dado pela madrasta Graciele Uguline, que estava
acompanhada de Edelvânia Wirganovicz, amiga dela na época.
Após a morte do menino, o corpo foi enterrado pelas duas numa cova no interior de
Frederico Westphalen. A dupla está presa desde 14 de abril de 2014, quando o corpo do menino foi encontrado.
Além delas, estão presos o pai do
menino, Leandro Boldrini, acusado de ser o mentor do esquema, e o irmão de Edelvânia, Evandro Wirganovicz, acusado de dar suporte ao crime.
Em agosto de
2015, o juiz de Três Passos Marcos Luís Agostini proferiu a sentença. Em 137 páginas, determinou que os quatro réus sejam julgados por homicídio
pelo Tribunal do Júri.