Diante do grande número de colheitadeiras circulando na região nos últimos
meses, inclusive com registro de acidentes, a Polícia Rodoviária Federal, com o objetivo de garantir a segurança no trânsito, reforça a
proibição do tráfego deste tipo de veículo nas rodovias.
De acordo com a PRF, as colheitadeiras são proibidas de trafegar em vias
públicas, incluindo rodoviais. Quando há necessidade de deslocamento entre propriedades rurais, tais veículos devem ser transportados por carretas específicas
para esse tipo de transporte. Tais carretas ainda necessitam de Autorização Especial de Trânsito (AET), expedida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes (DNIT). O transporte deve ocorrer somente durante o dia em pistas simples e a carreta precisa possuir placas indicativas de suas dimensões.
A PRF
alerta que quando as colheitadeiras são flagradas trafegando nas rodovias, não embarcadas nas carretas adaptadas para o transporte, são impedidas de prosseguir. Como
existem dificuldades para remoção das colheitadeiras, devido seu grande porte, a PRF acompanha o veículo até um local fora da rodovia, orientando seus condutores
e proprietários sobre a conduta adequada de transporte.
Os agentes da PRF ainda podem confeccionar um Termo Circunstanciado, responsabilizando o condutor por
direção perigosa. Dependendo da situação, o Detran é acionado para recolher a colheitadeira e a PRF registra ocorrência na Polícia Civil. Nos
dois casos, o condutor responde judicialmente pela infração.