O Tribunal de Justiça
de Santa Catarina (TJSC) julgou improcedente a ação proposta por cinco entidades de Itajaí que questionava a constitucionalidade da lei de zoneamento aprovada em 2012,
em relação ao Canto Norte da Praia Brava, o Canto do Morcego. A área é cercada por mata atlântica, considerada um santuário do surfe, e recebeu nos
últimos anos uma série de manifestações pedindo a preservação. A decisão dos desembargadores foi unânime.
A ação, movida pela Unibrava, Sócio Ambiental, Associação de Bodyboarding, Associação de Surfe e Associação de Skate de
Itajaí, alega retrocesso ambiental e falta de participação popular nas audiências públicas que precederam a aprovação da lei em sessão
extraordinária, no dia 31 de dezembro, no apagar das luzes de 2012.
Os desembargadores consideraram que houve participação popular
suficiente, em audiências e reuniões do Conselho Municipal de Gestão Territorial _ embora a formação do conselho tenha sido alvo de
intervenção do Ministério Público, na época, por falta de pluralidade de opiniões.
Antônio Fernando do Amaral, advogado da
Aprobrava, entidade que representa os proprietários de terrenos do Canto Norte, afirma que as alegações de falta de participação democrática
representam ¿inconformismo de uma minoria que não consegue aceitar a posição majoritária¿. Para a associação, a decisão do
TJSC abre espaço para novas construções na área do Canto do Morcego.
O autor da ação, advogado Giordano Furtado, tem outro
entendimento. Acredita que deve prevalecer uma decisão judicial de 2014 que suspendeu artigos da lei de zoneamento no Canto Norte porque abriam espaço para
construções em área de preservação.
Mas, de qualquer forma, as duas decisões conflitantes abrem espaço para
contestação.
Furtado afirmou que vai recorrer da decisão do TJSC.