Um homem foi condenado pela Justiçaa pagar R$ 12 mil em
indenizações por divulgar um vídeo no qual mantinha relações sexuais com uma mulher. Ele era amante dela, e os dois foram até um motel em Cruz
Alta, no Noroeste do Rio Grande do Sul, onde foi feita a gravação, com o consentimento da mulher.
Após o encontro, o amante divulgou as imagens
no YouTube e no Facebook com o título "escapadinha no motel" e ainda enviou a gravação para conhecidos do casal, sem a autorização da mulher.
Segundo os autos, o vídeo foi gravado durante uma crise conjugal do casal.
A decisão é do desembargador Carlos Eduardo Richinitti, da 9ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-RS), e foi acompanhada, na íntegra, pelos desembargadores Iris Helena Medeiros Nogueira e Eugênio Facchini
Neto.
Como indenização, o amante terá que pagar quase R$ 8 mil para a mulher e mais R$ 4 mil para o marido dela. Para a Justiça, ficou
comprovado "dano indireto" ao homem, que foi constrangido com a revelação de ter sido traído pela companheira, passando a ser conhecido na comunidade como
"corno manso".
O magistrado justificou que a indenização para o casal se deve "para que o réu repense a maneira que utiliza os
canais disponíveis na Internet", alertou Richinitti. Entretanto, ele negou o aumento das indenizações.
Na análise do processo, o
desembargador Richinitti considerou que "nunca houve consentimento da autora para que os vídeos fossem divulgados". E o magistrado ainda reconheceu a pouca relevância
do fato de ter havido consentimento sobre a realização das imagens. Entretanto, foi constatada a violação do direito de privacidade da vítima, que
confiava no amante.