A Delegacia de Polícia
Rodoviária Federal de Ijuí divulga o resultado da Operação Semana Santa, que se iniciou na quinta-feira (24) e encerrou-se no domingo (27).
Nas rodovias federais da região Noroeste do Estado atendidas pelas unidades operacionais de Ijuí e Cruz Alta, BR 285, BR 158, BR 377, BR 468, BR 392 e BR 472, os policiais
fiscalizaram 574 veículos, sendo extraídas 196 autuações por infrações ao código de trânsito brasileiro. Foram removidos ao
depósito 06 veículos, 31 documentos foram recolhidos por irregularidades diversas e 04 CNHs foram apreendidas.
Registra-se que 37 das
infrações flagradas tiveram como causa ultrapassagens realizadas em desacordo com a legislação, múmero maior em comparação as 24 flagradas
no mesmo período em 2015. Cabe ressaltar que a legislação atual prevê o valor de R$ 957,70 para a infração por ultrapassar outro veículo onde
houver linha contínua amarela e o valor de R$ 1.915,40 ao forçar passagem entre veículos transitando em sentidos opostos, aplicando-se em dobro a multa em caso de
reincidência em até 12 meses.
Em relação a fiscalização de uso de álcool pelos motoristas, apesar dos 150 testes de
etilômetro aplicados, apenas um condutor restou autuado, devido ao fato de ter se recusado a realizar o teste de etilômetro. Nesse caso o valor da autuação
também corresponde a R$ 1.915,40 e também sujeita o infrator a responder processo administrativo para suspensão do direito de dirigir pelo prazo de um ano.
ACIDENTES
A PRF de Ijuí registrou uma grande redução no número de acidentes nas rodovias da
região comparando-se com o mesmo período do ano de 2015.
Apesar do registro de uma morte na sexta-feira na BR 472 em Três de Maio, o fato a ser
comemorado é a redução de doze acidentes ocorridos em 2015 para quatro neste feriado prolongado.
CONDUTORES COM CNH
SUSPENSA
Durante o feriadão a PRF flagrou cinco condutores dirigindo com a Carteira de Habilitação suspensa, tanto por já terem
sido flagrados dirigindo sob influência de álcool como por excesso de pontuação.
Todos tiveram suas carteiras recolhidas e foram lavrados
Termos Circunstanciados, onde responderão a processo criminal e administrativo de cassação do direito de dirigir.
Em uma das ocorrências
o proprietário do veículo estava presente e neste caso também foi autuado e responderá a processo criminal por entregar a direção de veículo
automotor a pessoa com o direito de dirigir suspenso.
Noutra situação, o condutor além de estar com a CNH suspensa, trafegava a 154 km/h e
transportava uma criança de três anos no banco traseiro sem a cadeirinha, nem mesmo utilizava o cinto de segurança.
MANDADO DE
PRISÃO
Na madrugada da sexta-feira (25) foi preso um homem de 48 anos por constar contra si mandado de prisão. Ele conduzia um veículo
com placas de Novo Hamburgo e foi encaminhado para registro de ocorrência e posteriormente ao presídio de Ijuí.