“A maior parte
dos jurados acreditou que os réus não agrediram Mersinho para matar, mas sim para causar lesão”. Com esse entendimento, o júri popular do caso de Emerson
Luiz Marques Gularte “Mersinho”, encerrou e desqualificou a acusação de homicídio doloso atribuída aos quatro réus: Mauro Antônio Comin,
Eduardo da Silva Mello, Rogério Motta Duarte e Tiago Ojeda Rockemback, Eles serão enquadrados em lesão corporal seguida de morte. O juiz Luis Filipe Lemos de Almeida
dará a sentença nos próximos dias.
Alegria por um lado, tristeza e indignação pelo outro: enquanto a defesa comemorava o resultado
com os acusados e suas famílias. Familiares da vítima e demais pessoas que estavam no local, se diziam bastante indignados com a decisão da maioria dos jurados.
”O povo clama tanto por Justiça, mas quanto tem a chance de fazer Justiça, acaba fazendo isso?”, manifestou uma senhora que acompanhou o júri.
O promotor Cláudio Rafael Morosin Rodrigues, que ficou responsável pela acusação juntamente com a promotora Karen Cristina Mallmann, deixou bem
claro à nossa reportagem que o Ministério Público não ficou contente com a decisão.
“A decisão do juiz
não foi proferida ainda. A tese defensiva que foi acolhida em plenário, foi um pedido de desclassificação para um crime que não fosse doloso contra a vida
e, pretendia a defesa, a desclassificação para a lesão corporal seguida de morte.
O júri acolheu esse pedido e agora é
aguardar a decisão que o juiz presidente dará nos próximos dias. Só queria deixar ressaltado que isso não é o que o Ministério
Público esperava no julgamento, pois reputávamos que haviam provas suficientes para a condenação do homicídio qualificado, mas respeitamos e muito a
decisão dos jurados que é soberana”, declarou o promotor.