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20/03/2014 | 08:45 | Geral | Três de Maio

Advogado Dr. Juarez da Silva falou na Rádio Colonial AM sobre os prejuízos na lavoura de soja

Dr. Juarez esteve acompanhado de seu assessor, o Estagiário de Direito Getúlio Immich da Silva

Dr. Juarez esteve acompanhado de seu assessor, o Estagiário de Direito Getúlio Immich da Silva
Foto: Paulo Marques
Em entrevista no programa Rádiojornalismo da Rádio Colonial AM, na manhã desta quinta-feira (20), o advogado Dr. Juarez Antônio da Silva, falou sobre os prejuízos ocasionados pelo fungicida FOX.  
Acompanhe um relato do advogado:
É certo que muitos produtores de soja de nosso Estado estão amargando enormes prejuízos na produção da soja da safra 2013/2014, originados, especialmente pelo "amarelamento" das folhas da planta (déficit hídrico extremo). Os danos nas plantações de soja (fitotoxidade) teriam sido identificados após a aplicação do fungicida da marca Fox fabricado pela empresa Bayer.
Os principais argumentos em defesa da aplicação do fungicida Fox tem se baseado na estiagem, mas segundo produtores e especialistas do ramo, mesmo nos locais onde não houve estiagem as plantações de soja que tiveram aplicação do fungicida Fox,  tem apresentado problemas, inclusive, nas áreas vizinhas onde não se aplicou o fungicida às lavouras estão sadias. E mais, se constatou que quando aplicado o fungicida Fox e não havendo chuva em 06 dias, no sétimo dia as folhas começam a "amarelar" de cima para baixo, evidência forte de que o problema está relacionado ao fungicida usado.
Na região noroeste do Estado ocorrera estiagem, mas segundo especialistas, tão somente a estiagem não causaria tal problema, eis que a aplicação do fungicida se deu em condições que indicam temperatura de até 30 graus, inclusive com aplicação noturna.
Destarte, nos últimos dias várias entidades representativas dos produtores de soja (FARSUL, STR, APROSOJA, etc.) tem mantido contatos com a fabricante BAYER buscando encontrar uma solução consensual para estancar os prejuízos dos produtores de soja, no entanto, ALERTA-SE para cuidados na condução destas negociações, a saber:
1) Todo o produtor de soja deverá se munir de farta prova de seus prejuízos, tais como: a) comprovante de aquisição do produto Nota Fiscal; b) receita de profissional habilitado para a aplicação do fungicida (provar correta aplicação); c) prova do dia da aplicação do fungicida (condições climáticas e outras); d) laudo técnico (engenheiro agrônomo, com preferência para órgãos independentes, tais como, EMATER, UNIVERSIDADES, FUNDAÇÕES, ETC.); e) Nome de três testemunhas (motorista, agrônomo, plantador, etc.); d) levantamento fotográfico e filmagens da lavoura; 
2) Não fornecer declarações ou assinar documentos de vistoria da lavoura por técnicos da empresa fabricante (BAYER); 
3) Não assinar termo de acordo ou recibo de indenização sem a assistência de advogado de sua confiança.
Portanto, o primeiro passo é munir-se de documentos probatórios de seus direitos (vide acima) e após estabelecer negociação com representante do fabricante do fungicida Fox e, caso não haja solução consensual satisfatória para lide se aconselha o imediato ingresso com ação judicial reparatória dos danos sofridos pelo produtor de soja.
*JUAREZ ANTONIO DA SILVA
OAB/RS 47.483
Advogado integrante da SILVA & ROSÁRIO ADVOGADOS
Fonte: Paulo Marques
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