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17/02/2016 | 04:42 | Geral

Cotrijuí tem 10% de seu faturamento mensal penhorado pela Justiça

Medida judicial visa pagamentos de dívidas feitas pela cooperativa com outras empresas

Medida judicial visa pagamentos de dívidas feitas pela cooperativa com outras empresas
A situação da Cotrijuí é cada dia mais crítica, desta vez a cooperativa sofreu um penhora judicial mensal de 10% no faturamento da Redecop.
Isso significa que todos os meses 10% do lucro da Redecop, que inclui os supermercados, postos de combustíveis e frigoríficos, serão diretamente bloqueados pela Justiça para serrem pagas dívidas com uma empresa chinesa.
A cooperativa de Ijuí possui dívidas iniciais de mais de R$ 40 milhões com a Chinatex, valores que não foram pagos mesmo após tratativas e prazos estabelecidos.
O administrador depositário designado pelo juiz para o caso foi o contabilista David dos Santos, o qual já está atuando há dois meses no caso e é o responsável por entregar até o dia cinco de cada mês o balancete  em juízo.
O execução do fisco foi designado no início do mês de novembro de 2015.
Leia na íntegra o despacho do juiz Nasser Hatem
“Vistos.
Efetuada a penhora sobre o faturamento da Redecop, verificou-se que os valores mesmo diante de sucessivos bloqueios não seriam capazes de satisfazer o débito em um prazo razoável, tendo em vista o elevado valor atualizado do débito.  
Diante desta cricunstância, defiro a ampliação da penhora sobre o faturamento da executada Cotrijuí, visando a satisfação do débito ora executado, este também no percentual de 10$ do faturamento da cooperativa executada.
A referida ampliação deverá recair sobre o faturamento total mensal da cooperativa executada, a ser apurado através de balancete geral mensal a ser obtido junto à matriz da Cooperativa localizada nesta Comarca, cujos efeitos/valores atingidos deverão abranger todas as atividades comerciais desenvolvidas pela Cooperativa (postos, frigoríficos, lojas, ...).
Considerando que já há administrador nomeado nos autos, determino que este seja intimado para se manifestar sobre a ampliação da penhora ora determinada. Os atos de arrecadação e deposito seguiram a mesma sistemática da penhora já realizada pelo administrador. Intimem-se.”
Fonte: Portal Ijuí.com
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