O Juiz Danilo José Schneider Júnior julgou na tarde desta segunda-feira (25) Pedido de Revogação das Prisões Preventivas
dos acusados Alan Diego Heissler e seu irmão Luis Felipe Heissler pela morte e ocultação do cadáver de Jaciele Daiane Silva dos Santos ocorrido possivelmente por
volta de 11h da manhã do dia 05 de outubro no Bairro Industrial em Horizontina. Em sua decisão o juiz escreve:
No que tange ao Alan Diego Heissler, entende
o magistrado em seu despacho, que persistem os motivos que ensejaram sua segregação cautelar, (prisão preventiva), e decide manter o mesmo preso, como meio de assegurar
a aplicação da lei penal, a conveniência da instrução processual e garantia da ordem pública.
Ao examinar pedido
formulado em favor do acusado Luis Felipe Heissler, o Juiz Schneider Junior, diz que diferentemente do momento da decretação da prisão preventiva e do recebimento da
denúncia, agora, após a ouvir as testemunhas na audiência de instrução, procede o pedido de revogação da prisão preventiva.
No entendimento do juiz, há uma nova análise dos fatos e não se extrai indícios suficientes de que o acusado Luis Felipe tenha praticado o delito
de homicídio contra Jaciele, embora persista a possibilidade de delito de auxílio na ocultação de cadáver (art. 211 do CP).
Embora não se possa precisar o momento exato da morte de Jaciele, os depoimentos prestados durante o inquérito policial e em juízo indicam ter sido antes das 11 horas
da manhã do dia 05 de outubro de 2015. A testemunha, um pedreiro que era colega de serviço de Luis Felipe, afirma que o jovem chegou cedo ao trabalho, permaneceu na obra toda
a manhã e só saiu na mesma hora que os demais para o intervalo de almoço, por volta das 11h30.
O magistrado reconhece em seu despacho que não
estão esclarecidas todas as circunstâncias que envolvem o caso, mas que não há indícios suficientes da autoria por parte de Luís Felipe em
relação ao delito de homicídio.
Ocultação de Cadáver possui pena de 01 a 03 anos de reclusão (art. 211 do
Código Penal), razão pela qual é incabível a manutenção da prisão preventiva, em face do requisito objetivo previsto no art. 313, inciso I,
do CPP, qual seja, prisão preventiva para autoria de crime com pena máxima superior a 04 anos.
Ainda na tarde de segunda feira (25) foi expedido
alvará de soltura de Luis Felipe. Alan Diego permanecerá em segregação cautelar (prisão preventiva).