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24/11/2015 | 05:20 | Geral

TJ aplica censura em juiz que atuou no Caso Bernardo

Fernando Vieira dos Santos comprou imóvel que estava em discussão em processo que ele conduziu

Fernando Vieira dos Santos comprou imóvel que estava em discussão em 

processo que ele conduziu
Foto: Carlos Macedo / Agencia RBS
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça aplicou a pena de censura ao juiz Fernando Vieira dos Santos. O Procedimento Administrativo Disciplinar havia sido aberto em outubro de 2014. O magistrado foi o primeiro a receber denúncias de maus-tratos do menino Bernardo Boldrini, em Três Passos. Mas esse procedimento disciplinar julgado não tem relação com a morte da criança. É sobre uma casa que o juiz comprou após atuar no inventário em que essa residência fazia parte.
A denúncia partiu do então ouvidor da Assembleia Legislativa, deputado Marlon Santos, após o Legislativo começar a acompanhar o caso envolvendo a morte de Bernardo. A pena de censura é considerada grave. Foram 13 votos pela censura, 11 pela remoção compulsória, quando o juiz é transferido de comarca, e 1 pela improcedência da ação.
Logo após as primeiras denúncias envolvendo maus tratos do menino Bernardo, o juiz Fernando Vieira dos Santos manteve a guarda da criança com o pai. Poucos meses depois, o menino foi morto. Estão presos por participação no crime o pai de Bernardo, Leandro Boldrini, a madrasta Graciele Ugulini e mais os irmãos Edelvânia e Evandro Wirganovicz. O processo criminal é conduzido por outro juiz. 
Fernando Vieira dos Santos já não estava mais trabalhando em Três Passos. Já havia sido transferido para Gaurama. A Rádio Gaúcha não conseguiu falar com o magistrado. Mas época em que o PAD foi aberto, o advogado dele garantia que a compra do imóvel não tinha qualquer irregularidade. Jauro Duarte Gehlen confirmou que o imóvel adquirido fazia parte de um inventário que o magistrado atuou como substituto. O advogado explicou porque o magistrado não se deu por impedido de conduzir a ação.
"Não era um processo onde havia litígio judicial. Se tratava de um processo como a gente trata na linguagem processual de jurisdição voluntária, sem litígio, onde a atividade do juiz era meramente homologatória e não decisória", disse o advogado na época.
Fonte: Rádio Gaúcha
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