Na tarde desta segunda-feira (23), a PRF flagrou mais um condutor com a CNH suspensa, após este
ultrapassar a viatura PRF em local proibido, na BR 285, em Entre-Ijuis.
Durante o deslocamento em ronda pela BR 285, em Entre-Ijuis, o condutor de um Fiat/Uno
ultrapassou a viatura PRF em local proibido. Após a abordagem, em consulta aos sistemas informatizados, constatou-se que o condutor, 46 anos, morador de Entre-Ijuis, encontrava-se
com o direito de dirigir suspenso.
O motorista havia sido multado por embriaguez em Santo Ângelo, em 2013, infração que gerou a suspensão da
sua CNH. Além de ser autuado, como se trata também de um crime, a PRF lavrou um Termo Circunstanciado e o motorista deverá comparecer a uma audiência no Juizado
Especial Criminal de Santo Ângelo.
No ano de 2015 a Polícia Rodoviária Federal em Ijuí e Cruz Alta já lavrou mais 50 termos
circunstanciados para motoristas que foram flagrados dirigindo com a CNH suspensa. A PRF alerta que nesses casos, além de responder criminalmente, será aberto um processo de
cassação da habilitação, ficando o motorista impedido de dirigir pelo prazo que varia de dois a cinco anos.