O Ministério Público (MP), de Coronel
Bicaco, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra seis vereadores de Redentora. Conforme o MP, os vereadores
do PMDB, Paulo César Ribeiro, Denílson Machado da Silva, Noedi Santo Foguesatto, Osmar Viana dos Santos e Malberk Antoine Kunst Dullius; e o edil do PDT, Jaime Jung;
são citados pelo elevado valor consumido com diárias durante o ano de 2013. O vereador Sérgio Antônio Marroni, do PP, é mencionado e, segundo o
Ministério Público, será incluído na lista dos investigados pela ação, através de uma emenda ao processo.
De acordo com
a ACP elaborada pelo Promotor de Justiça, Rodolfo Grezzana, os gastos com diárias dos seis edis em 2013, ano em que o presidente do Poder Legislativo era Paulo César
Ribeiro, foram exageradas sendo que alguns vereadores, utilizando-se do subterfúgio de estarem agindo sob o pálio legal da Resolução nº 04/2013, se
comportaram de forma arbitrária e sem qualquer bom-senso, tendo em vista a quantia excessiva de cursos, congressos e seminários, que participaram à custa do
erário. A ação ainda pretende demonstrar que os demandados, sob o pretexto de estarem amparados por permissivo legal, praticaram atos que os enriqueceram ilicitamente
em detrimento da sociedade de Redentora.
Na explicação dos fatos, o Promotor de Justiça citou que o então presidente Paulo César
Ribeiro fez de fevereiro a dezembro de 2013 pelo menos uma viagem por mês a Porto Alegre e três viagens a Brasília. Em números absolutos, o vereador recebeu a
título de diária dos cofres públicos R$ 21.325,00, sendo que com exceção de janeiro, ele ganhou diárias em todos os outros meses do ano. O
representante do MP acrescentou também que com esses valores, o edil aumentou em 51,50% as suas remunerações no decorrer do período.
Já o vereador Denílson da Silva, como consta na ACP, angariou em 2013 R$ 11.725,00, pelo pagamento das diárias, o que corresponde a uma elevação de 42,48%
nos seus subsídios. A ação também cita que o vereador Malberk Antoine Kunst Dullius, nos meses de janeiro, fevereiro, setembro, novembro e dezembro de 2013,
recebeu valores consideráveis por meio de verbas indenizatórias, equivalendo os mesmos, no mínimo, a uma parcela de 43% a mais no vencimento quitado no tempo em que
houve o pagamento das diárias. Sendo assim, o Ministério Público salienta que a quantia paga a título de diárias ao edil alcançou o patamar de R$
7.200,00, que correspondeu ao acréscimo ímprobo de 35,77% sobre os subsídios recebidos por ele naquele ano de 2013.
O vereador Noedi Santo
Foguesatto embolsou R$ 5.850,00, o que equivale a um aditamento de 21,19% nos seus vencimentos anuais. Já o edil Jaime Jung recebeu através de diárias o montante de R$
6.400,00, ou seja, incrementou suas remunerações em 23,18%. O vereador Osmar Viana dos Santos, segundo a ação, teria ganhado em forma de diária a quantia
de R$ 6.450,00, enquanto o edil Sérgio Antônio Marroni auferiu R$ 6.200,00, que correspondem a um acréscimo de 23,36% e 22,46%, respectivamente, em seus vencimentos no
período.
Na ACP, o Ministério Público pede o ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao próprio
patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito a dez anos; multa civil correspondente a três vezes o
acréscimo patrimonial obtido, devidamente corrigidos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
O Ministério Público (MP), de Coronel Bicaco, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) de responsabilidade por ato de improbidade administrativa
contra seis vereadores de Redentora. Conforme o MP, os vereadores do PMDB, Paulo César Ribeiro, Denílson Machado da Silva, Noedi Santo Foguesatto, Osmar Viana dos Santos e
Malberk Antoine Kunst Dullius; e o edil do PDT, Jaime Jung; são citados pelo elevado valor consumido com diárias durante o ano de 2013. O vereador Sérgio Antônio
Marroni, do PP, é mencionado e, segundo o Ministério Público, será incluído na lista dos investigados pela ação, através de uma
emenda ao processo.
De acordo com a ACP elaborada pelo Promotor de Justiça, Rodolfo Grezzana, os gastos com diárias dos seis edis em 2013, ano em que o
presidente do Poder Legislativo era Paulo César Ribeiro, foram exageradas sendo que alguns vereadores, utilizando-se do subterfúgio de estarem agindo sob o pálio legal
da Resolução nº 04/2013, se comportaram de forma arbitrária e sem qualquer bom-senso, tendo em vista a quantia excessiva de cursos, congressos e seminários,
que participaram à custa do erário. A ação ainda pretende demonstrar que os demandados, sob o pretexto de estarem amparados por permissivo legal, praticaram atos
que os enriqueceram ilicitamente em detrimento da sociedade de Redentora.
Na explicação dos fatos, o Promotor de Justiça citou que o então
presidente Paulo César Ribeiro fez de fevereiro a dezembro de 2013 pelo menos uma viagem por mês a Porto Alegre e três viagens a Brasília. Em números
absolutos, o vereador recebeu a título de diária dos cofres públicos R$ 21.325,00, sendo que com exceção de janeiro, ele ganhou diárias em todos os
outros meses do ano. O representante do MP acrescentou também que com esses valores, o edil aumentou em 51,50% as suas remunerações no decorrer do
período.
Já o vereador Denílson da Silva, como consta na ACP, angariou em 2013 R$ 11.725,00, pelo pagamento das diárias, o que
corresponde a uma elevação de 42,48% nos seus subsídios. A ação também cita que o vereador Malberk Antoine Kunst Dullius, nos meses de janeiro,
fevereiro, setembro, novembro e dezembro de 2013, recebeu valores consideráveis por meio de verbas indenizatórias, equivalendo os mesmos, no mínimo, a uma parcela de
43% a mais no vencimento quitado no tempo em que houve o pagamento das diárias. Sendo assim, o Ministério Público salienta que a quantia paga a título de
diárias ao edil alcançou o patamar de R$ 7.200,00, que correspondeu ao acréscimo ímprobo de 35,77% sobre os subsídios recebidos por ele naquele ano de
2013.
O vereador Noedi Santo Foguesatto embolsou R$ 5.850,00, o que equivale a um aditamento de 21,19% nos seus vencimentos anuais. Já o edil Jaime Jung
recebeu através de diárias o montante de R$ 6.400,00, ou seja, incrementou suas remunerações em 23,18%. O vereador Osmar Viana dos Santos, segundo a
ação, teria ganhado em forma de diária a quantia de R$ 6.450,00, enquanto o edil Sérgio Antônio Marroni auferiu R$ 6.200,00, que correspondem a um
acréscimo de 23,36% e 22,46%, respectivamente, em seus vencimentos no período.
Na ACP, o Ministério Público pede o ressarcimento integral do
dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao próprio patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo
prazo de oito a dez anos; multa civil correspondente a três vezes o acréscimo patrimonial obtido, devidamente corrigidos e proibição de contratar com o
poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.